REDUÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES: JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR QUE SUSPENDIA LEI DA ALERJ

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgao Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), suspendeu na sexta-feira (19/06) duas liminares que haviam sido concedidas determinando a não aplicação da Lei 8.864/20, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado durante a pandemia de coronavírus. O desembargador atendeu a recurso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância em razão da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema, na qual ainda não houve decisão liminar.

Na decisão que valida a Lei, o desembargador afirma que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente decisões de tribunais superiores. “Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os Juízes Reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, afirma. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Presidente da Alerj e um dos autores da Lei, o deputado André Ceciliano (PT) afirma que a norma busca proteger as famílias e garantir os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia. “Estamos passando por um momento de grave crise mundial. As escolas pararam, algumas estão com aulas pela internet, mas o serviço que foi contratado não está sendo prestado. Por isso a Alerj criou essa lei, depois de muito debate, para garantir o direito do consumidor nesse período difícil”, destacou.


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