O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgao
Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), suspendeu na sexta-feira
(19/06) duas liminares que haviam sido concedidas determinando a não aplicação
da Lei 8.864/20, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado
durante a pandemia de coronavírus. O desembargador atendeu a recurso da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que pediu a suspensão das
decisões tomadas na primeira instância em razão da existência de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
mesmo tema, na qual ainda não houve decisão liminar.
Na decisão que valida a Lei, o desembargador afirma que
as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente
decisões de tribunais superiores. “Considerando que a lei ostenta presunção de
constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional e para as
repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os Juízes
Reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia
nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”,
afirma. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Presidente da Alerj e um dos autores da Lei, o deputado
André Ceciliano (PT) afirma que a norma busca proteger as famílias e garantir
os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia.
“Estamos passando por um momento de grave crise mundial. As escolas pararam,
algumas estão com aulas pela internet, mas o serviço que foi contratado não
está sendo prestado. Por isso a Alerj criou essa lei, depois de muito debate,
para garantir o direito do consumidor nesse período difícil”, destacou.