Manual com orientações encontra-se disponível no site do
TRE-RJ
Termina nesta terça-feira (30) o prazo para os diretórios
partidários estaduais e municipais entregarem à Justiça Eleitoral fluminense as
prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2019. De acordo com
a Resolução
TSE 23.604/2019, que estabelece a data-limite, a não apresentação das
contas pelas legendas pode acarretar, entre outras sanções, a suspensão de
repasses das cotas do Fundo Partidário.
O TRE-RJ elaborou um manual com orientações aos dirigentes partidários que
se encontra disponível no site do Tribunal. O documento destaca que os partidos devem
utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as
prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a
elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo
Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e
peças exigidos pela legislação eleitoral.
Em razão da suspensão do atendimento presencial, devido à
pandemia da Covid-19, eventuais dúvidas de dirigentes partidários devem ser
encaminhadas à Cocep por meio do e-mail contas@tre-rj.jus.br.
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