PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM ENTREGAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2019 ATÉ ESTA TERÇA (30)

Manual com orientações encontra-se disponível no site do TRE-RJ

Termina nesta terça-feira (30) o prazo para os diretórios partidários estaduais e municipais entregarem à Justiça Eleitoral fluminense as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2019. De acordo com a Resolução TSE 23.604/2019, que estabelece a data-limite, a não apresentação das contas pelas legendas pode acarretar, entre outras sanções, a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

O TRE-RJ elaborou um manual com orientações aos dirigentes partidários que se encontra disponível no site do Tribunal. O documento destaca que os partidos devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela legislação eleitoral.

Em razão da suspensão do atendimento presencial, devido à pandemia da Covid-19, eventuais dúvidas de dirigentes partidários devem ser encaminhadas à Cocep por meio do e-mail contas@tre-rj.jus.br.


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