JUSTIÇA SUSPENDE PARTE DA FLEXIBILIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO

Trechos do decreto do Governo do Estado que prevê a flexibilização das medidas de restrição impostas para combater a disseminação do novo coronavírus foram suspensos pela Justiça nesta segunda-feira (8), a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. De acordo com a decisão, ficam suspensas atividades esportivas ao ar livre; atividades culturais – drive in, inclusive; pontos turísticos; serviços no Departamento de Trânsito (Detran); funcionamento de bares e restaurantes; feiras livres; abertura de shoppings e cultos em templos e igrejas; além do transporte intermunicipal no estado.

A decisão do juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que também estabeleceu que uma nova audiência para tratar do tema seja realizada nesta quarta-feira (10), suspendeu os efeitos do decreto até que seja apresentada a análise de impacto regulatório referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do vírus. Em caso de desrespeito à decisão, o Governo do Estado deverá pagar multa de R$ 50 mil. Bodart afirmou que “não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores, cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19”. No entanto, o magistrado ponderou que “estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Rio de Janeiro”.

O Governo do Estado afirmou que vai recorrer da liminar. “A decisão de permitir a reabertura gradual de setores e atividades econômicas levou em consideração a redução do número diário de óbitos e de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A Secretaria de Estado de Saúde fará o monitoramento constante da taxa de incidência da Covid-19 para reanálise”, informou por meio de nota. Fonte: Folha 1


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