O eleitor que deixou de regularizar a situação junto à
Justiça Eleitoral fluminense até 6 de maio, data de fechamento do Cadastro
Nacional de Eleitores, pode emitir uma certidão circunstanciada do fechamento do cadastro. Essa
certidão deve ser utilizada pelo eleitor para justificar a impossibilidade de
apresentar a quitação eleitoral, caso precise tirar ou renovar passaporte,
matricular-se em instituição de ensino pública, receber benefícios sociais ou
obter empréstimos em instituições bancárias, entre outras situações listadas no
Código Eleitoral.
Agora disponível no site do TRE-RJ, o documento é usualmente emitido pela
Justiça Eleitoral durante o período em que o Cadastro Nacional de Eleitores
permanece fechado e serve para comprovar a impossibilidade de o eleitor
regularizar o título. A aceitação ou não dessa certidão de fechamento do
cadastro fica a critério de cada órgão, porque, apesar da emissão do documento,
a situação com a Justiça Eleitoral permanece irregular. Isso significa também
que o eleitor está impedido de votar no pleito municipal deste ano, se o título
estiver cancelado.
Em caso de não aceitação da certidão de fechamento de
cadastro, o eleitor pode enviar e-mail ao cartório eleitoral, requerendo outra
certidão circunstanciada que contenha detalhes do caso específico dele. Na
mensagem eletrônica, que tem que vir acompanhada de cópia digitalizada do
documento oficial de identificação, o eleitor deve necessariamente explicar a
situação dele em detalhes. Acesse aqui a certidão circunstanciada do fechamento do
cadastro.