A Prefeitura de Cardoso Moreira publicou o decreto
031/2020 no fim da tarde desta segunda-feira (04/05) após a confirmação do primeiro
caso de Covid-19 no Município e dentre as principais medidas tomadas estão a
obrigatoriedade do uso de máscaras nas vias públicas do município e a
permanência do funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Os efeitos do
decreto passam a ser válidos a partir desta quarta-feira (06/05) e durarão 15
dias,podendo ser prorrogado.
Os supermercados, farmácias, hortifrutigranjeiros e
padarias poderão realizar atendimento ao público, desde que disponibilizem e
exijam de seus funcionários o uso de máscara, façam higienização periódica das
mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70° e que promovam o controle no
distanciamento e acesso dos seus clientes de no mínimo 2 metros.
Já os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres poderão funcionar com limite a 30% (trinta por cento) de sua
capacidade de lotação com espaçamento entre cada mesa de 1,5m (um metro e
meio), sendo disponibilizado e exigido de seus funcionários o uso de máscara, a
higienização periódica das mãos, balcões, mesas e caixas com gel antisséptico
70°.
Os demais estabelecimentos comerciais poderão funcionar
em seus horários normais, desde que a entrada permitida seja de 02 (dois)
cliente por vez, devendo seus funcionários fazer a higienização periódica das
mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70°, devendo ainda ser
disponibilizado e exigido de seus funcionários o uso de máscara. O decreto mantem
suspensa a realização de eventos em locais públicos ou particulares, tais como
eventos esportivos, sociais, culturais e cultos religiosos assim como o
transporte coletivo municipal e a entrada e circulação no município de linhas
intermunicipais e interestaduais de ônibus, vans e congêneres, assim como
ônibus alugados com destino ao município de Cardoso Moreira.