NOVO DECRETO TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA EM CARDOSO MOREIRA

A Prefeitura de Cardoso Moreira publicou o decreto 031/2020 no fim da tarde desta segunda-feira (04/05) após a confirmação do primeiro caso de Covid-19 no Município e dentre as principais medidas tomadas estão a obrigatoriedade do uso de máscaras nas vias públicas do município e a permanência do funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Os efeitos do decreto passam a ser válidos a partir desta quarta-feira (06/05) e durarão 15 dias,podendo ser prorrogado.

Os supermercados, farmácias, hortifrutigranjeiros e padarias poderão realizar atendimento ao público, desde que disponibilizem e exijam de seus funcionários o uso de máscara, façam higienização periódica das mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70° e que promovam o controle no distanciamento e acesso dos seus clientes de no mínimo 2 metros.

Já os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar com limite a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação com espaçamento entre cada mesa de 1,5m (um metro e meio), sendo disponibilizado e exigido de seus funcionários o uso de máscara, a higienização periódica das mãos, balcões, mesas e caixas com gel antisséptico 70°.

Os demais estabelecimentos comerciais poderão funcionar em seus horários normais, desde que a entrada permitida seja de 02 (dois) cliente por vez, devendo seus funcionários fazer a higienização periódica das mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70°, devendo ainda ser disponibilizado e exigido de seus funcionários o uso de máscara. O decreto mantem suspensa a realização de eventos em locais públicos ou particulares, tais como eventos esportivos, sociais, culturais e cultos religiosos assim como o transporte coletivo municipal e a entrada e circulação no município de linhas intermunicipais e interestaduais de ônibus, vans e congêneres, assim como ônibus alugados com destino ao município de Cardoso Moreira.



Postagem Anterior Próxima Postagem