Os eleitores que não votaram nem justificaram sua
ausência às urnas por três eleições consecutivas têm até o próximo
dia 6 de maio para regularizar sua situação perante a Justiça
Eleitoral, quando
fecha o cadastro eleitoral (151 dias antes do pleito). Esse também é o prazo
para o cidadão procurar um cartório eleitoral para tirar o primeiro título,
atualizar endereço ou dados pessoais e pedir transferência de domicílio
eleitoral, inclusive para uma seção de fácil acesso.
A partir do dia 07 de maio até o final da eleição, o
Cadastro Eleitoral ficará fechado. Durante esse período, nenhuma alteração
poderá ser efetuada no registro do eleitor. Esse prazo é importante para que a
Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do
pleito.
Consequências para quem tiver o título cancelado
O título de eleitor precisa estar regular para que o
cidadão com voto obrigatório esteja em dia com outros documentos, tais como o
passaporte e o CPF. A regularidade do título também é exigida para a obtenção
de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública;
renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar
ou Imposto de Renda, entre outros.
A quitação eleitoral só pode ser exigida dos eleitores
cujo voto é obrigatório: aqueles que têm entre 18 e 69 anos. Para os eleitores
que têm voto facultativo, a única consequência do cancelamento do título é o
impedimento de votar em eleições oficiais. Enquadram-se nesse grupo os jovens
com 16 e 17 anos, eleitores a partir dos 70 anos e os analfabetos.
Consulte a sua situação
É possível verificar a regularidade do título no site do
TRE/RJ. Basta acessar o site, no menu lateral esquerdo da página clicar a opção ‘Título de Eleitor’. A consulta pode ser feita pelo nome do
cidadão ou pelo número do título de eleitor.
Em 2019, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões
de títulos de eleitores em situação irregular em todo o Brasil. Além da ausência
à revisão biométrica, o título pode ser cancelado também quando o eleitor deixa
de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É
importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição
diferente.