A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta
segunda-feira (20) aos bancos que suspendam a cobrança de parcelas de
empréstimos concedidos a aposentados. A medida vale por quatro meses e foi tomada em razão da
pandemia do novo coronavírus. Pela decisão, as instituições também não poderão
cobrar juros ou multas.
Os idosos estão entre os grupos mais vulneráveis ao
coronavírus e, no entendimento do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal
Cível, a medida fará com que os idosos não precisem sair de casa e, assim, não
se exponham a riscos. É medida necessária para garantir que os idosos,
atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar
com o custeio do tratamento médico necessário", escreveu.
Outros pontos da decisão
Em sua decisão, o magistrado também proíbe as
instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas,
diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei - e
estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não 6 de abril conforme
inicialmente fixado.
Ele também condiciona o aumento da liquidez dos bancos à
concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e
pessoas físicas, sem juros ou multa, por um período de 60 dias. Fonte: G1