Por determinação de medida provisória do Governo Federal,
a carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é mais um documento
oficial de identificação que o eleitor pode apresentar à Justiça Eleitoral para
requerer serviços como emissão, transferência ou segunda via de título
eleitoral. A Medida Provisória 905/2019, revogou o inciso II do artigo 2º da
Lei 12.037/2009, que incluía a CTPS entre os documentos que atestam a
identidade civil dos cidadãos brasileiros.
Permanecem válidos para fins de identificação do eleitor
o documento de identidade, o documento de identidade emitido pelos órgãos
criados por lei federal, controladores do exercício profissional, desde que
registrado o nome completo e sem abreviação, a certidão de nascimento ou
casamento, emitida pelo Registro Civil, e o certificado de quitação do serviço
militar, com foto. Fonte: TRE/RJ