Sancionada este mês, essa nova lei determina que estacionamentos
do RJ deverão ter atendentes em guichês.
Abrangência: Estadual/RJ
Autoria: Alerj
Iniciativa: Deputado Rosenverg Reis (MDB/RJ)
Os estacionamentos do Estado do Rio deverão ter guichês de pagamento operados
por atendentes em número igual à quantidade de máquinas automáticas de
cobranças instaladas no local. A determinação é da Lei 8.672/19, de autoria do
deputado Rosenverg Reis (MDB) e foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e
publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 20/12/2019. O
atendimento presencial deverá estar disponível durante todo o período de
funcionamento. Segundo a norma, o estabelecimento que descumprir a lei será
punido com a multa no valor de mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 3,4 mil, a ser
revertida para o Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do
Consumidor (Feprocon). Em caso de reincidência, a aplicação será em dobro.
“A evolução tecnológica é inerente ao processo de
desenvolvimento. Entretanto, é necessário ocorrer de forma gradual, em momento
diverso do atual, em que o país vivencia uma crise econômica, tendo como uma
das principais consequências o aumento do desemprego. Nesse sentido, o
projeto vem garantir sua função social, preservando postos de trabalho e, por
consequência, os trabalhadores”, justificou o autor da proposta.