O
mesmo vale para eleitores menores de 18 anos que já possuem título
Idosos acima de 70 anos, cujo o voto é facultativo,
também precisam fazer o recadastramento biométrico obrigatório. O mesmo
vale para eleitores menores de 18 anos que já possuem título. Caso você leitor
more em alguma cidade onde o cadastramento já está sendo feito como em Italva e Cardoso Moreira, você deve
acessar o site do TRE (AQUI) para fazer o agendamento do atendimento. Neste
outro link (AQUI) é possível verificar se você está
dispensado ou não de realizar o cadastramento biométrico, pois algumas
biometrias foram importadas do Detran e validadas na urna na eleição
presidencial. Caso você precise, após fazer o agendamento no site é só
comparecer no cartório eleitoral no dia/hora agendado, portando os seguintes
documentos originais (não é necessário levar cópia, somente os originais):
título de eleitor; documento oficial de identificação com foto; CPF e
comprovante de residência recente.
O eleitor que não fizer o cadastramento biométrico nos
municípios onde o procedimento é obrigatório ficará impedido de votar, de
receber benefícios sociais, como o Bolsa Família, de obter passaporte, de ser
empossado em cargo público ou de renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo. Também pode gerar dificuldades para obter
empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou
administrativa.
O Estado do Rio de Janeiro iniciou o cadastramento
biométrico em junho de 2009. De forma gradativa o cadastramento biométrico
foi estendido a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, através de
suas 165 zonas eleitorais, no ano de 2018. Em nossa região, o cadastramento
obrigatório já acontece em Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cantagalo,
Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, cordeiro, Italva, Itaocara, Laje do
Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santa Maria Madalena e
Varre-Sai. Para mais informações, o eleitor deve acessar www.tre-rj.jus.br/biometria.