Marcas de bebidas alcoólicas não poderão patrocinar
eventos estudantis que ofereçam bebida na modalidade open bar no Estado do Rio.
A proibição vale para festas e confraternizações que envolvam alunos menores de
18 anos; sejam estas realizadas dentro ou fora de instituições de ensino. É o
que determina a Lei 8.449/19, da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo
governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do executivo nesta
segunda-feira (08/07). As empresas que não cumprirem a norma pagarão multa de
500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.700,00. O valor pode ser aumentado em até dez
vezes em casos de reincidência. Ainda segundo a Lei, o governo do estado deverá
realizar ampla divulgação da norma, que entrará em vigor em 60 dias a partir da publicação.