Vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de
abril
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ) iniciou, na última terça-feira (26), a postagem dos boletos da taxa de
incêndio 2019. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2018, estão agendados
entre os dias 08 e 12 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 30,95
(para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.857,29
(bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br),
tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU.
Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação
tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É
exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de
incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto
nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta
e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja
instalado. Os recursos são aplicados no reequipamento operacional,
na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de
Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando
à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam
isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e
portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um
imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte)
metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários
mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida
pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento
dos requisitos acima estabelecidos. Fonte: Imprensa RJ