A Taxa de Incêndio 2019 (exercício 2018) já está
disponível para impressão no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
(Funesbom). O contribuinte que quiser antecipar o pagamento do tributo, que
vence em abril, pode acessar www.funesbom.rj.gov.br, tendo em mãos o nº CBMERJ ou a
inscrição predial – que consta no carnê do IPTU. Quem preferir, pode aguardar o
recebimento do boleto que será enviado, posteriormente, pelos Correios. Os valores variam de R$ 30,95 (para imóveis residenciais
com até 50 m²) a R$ 1.857,29 (para imóveis não-residenciais com mais de 1000
m²). Os vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril, de acordo
com o final do nº CBMERJ (sem o dígito verificador).
Taxa de Incêndio
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no
Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades
abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas
que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas,
desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros)
das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Os recursos são
aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de
recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da
Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de
serviços à população.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do
pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de
deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial
no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados,
e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de
igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ
mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos
requisitos acima estabelecidos.