As novas regras do Detran e os procedimentos para o
licenciamento anual sem vistoria passaram a valer nesta sexta-feira
(11/01). Mas os contribuintes terão que pagar uma taxa no valor de R$
202,55 referente aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). As medidas estão
previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson
Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma
portaria já publicada. A taxa de licenciamento fazia parte do Imposto Sobre
Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), mas foi retirada deste imposto e
será cobrada este ano diretamente pelo Detran para a emissão do CRLV. O
seguro DPVAT, também obrigatório para retirar o certificado, teve uma redução.
O IPVA e o DPVAT podem ser emitidos através dos
sites www.fazenda.rj.gov.br e www.pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br,
respectivamente, e pagos em qualquer agência bancária ou pelo site do
Bradesco www.ib7.bradesco.com.br. Agora, a inspeção será exigida apenas para os automóveis
submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de
veículos de transporte de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e
de transporte escolar. Os demais veículos estão dispensados da inspeção, mas seus
proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de
documento.
Vale a pena pagar IPVA em cota única
Assim, os condutores continuarão agendando o
licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040,
3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento
de sua preferência para emissão e entrega do CRLV. O agendamento será efetuado
após o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A
GRT custará R$ 202,55. Essa cobrança poderá ser emitida pelo site do Bradesco a
partir de segunda-feira, dia 14.
Com as novas regras, o CRLV poderá ser recebido nas 170
unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos
que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo
proprietário ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da
identidade e do CRV ou CRLV. A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os
clientes automaticamente se responsabilizam de que seus veículos estão em
perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar. Também foi estabelecido
que serão realizadas blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação
das condições de segurança da frota.
Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV)
continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do
número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos
cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro. Em
relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses
veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.
Isenção não inclui ônibus, micro-ônibus e vans de
transporte
A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e
vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados
na categoria aluguel com carga igual ou superior à meia tonelada terão de apresentar
uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no
momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT).
Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de
Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes
situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados,
alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de
propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e
mudança de combustível ou de cor. No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de
alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá
necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano
corrente.
Aumento em taxa
A taxa no valor de R$ 202,55 referente aos serviços de
licenciamento, fiscalização e emissão do CRVL pegou de surpresa muitos
contribuintes. Nos anos anteriores, veículos particulares com até cinco anos de
fabricação — destinado a cinco passageiros e que sejam movidos a gasolina,
etanol ou Gás Natural Veicular (GNV) —, havia isenção da taxa de licenciamento
anual e o motorista deveria pagar um Duda no valor de R$ 55,72. Já
para os veículos com mais de cinco anos de uso, o valor a ser pago era de
R$ 195,02, incluindo duas taxas: CRLV e vistoria anual.
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