Termina nesta quinta-feira (27/09) o prazo para o eleitor
solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está
cadastrado. O documento não é o único aceito no pleito de outubro e o eleitor
pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto, como a carteira
de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve
estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos
pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como
o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos
do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e
leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital
Eleitores que estiverem com a situação regular também
podem optar pela versão digital do título de eleitor que pode ser obtida
gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas
lojas virtuais Apple Store eGoogle Play. O e-Título também serve como documento de identificação
do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a
versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro
documento de identificação no momento do voto. Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e,
por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso,
ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e
negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser conhecido com
uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor
“Título de eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo
nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os
eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não
poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem
inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral
ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida).