Será proibida a cobrança do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) do proprietário depois de comunicada a venda do
carro. É o que define a Lei 8.002/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando
Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta semana.
Para comunicar a venda, o proprietário deverá apresentar
ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) original e/ou cópia da
Autorização para Transferência de Veículo, em até 30 dias após a assinatura do
documento. Segundo o texto, o Detran deverá imediatamente incluir as
informações da venda e do comprador em seu banco de dados. Em seguida, o órgão
terá 10 dias para notificar a Secretaria de Estado da Fazenda.
“Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo
não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária
inerente à propriedade do veículo vendido. Cientes dos efeitos, alguns
compradores deixam de efetuar a transferência da propriedade”, afirma o
autor da medida, deputado Zaqueu Teixeira (PSD). Fonte: Alerj
Dada a largada para o 46º Festival do Kibe que acontecerá no
dia 09 de Setembro de 2018. Primeiro Lote à venda no Pedra Branca Social Clube
e por parceiros credenciados. Garanta já o seu até o dia 30/06/2018 por R$ 130,00!