Proprietários de veículos
apreendidos que não pagaram o IPVA têm, agora, uma forma de retirá-lo sem
precisar quitar o imposto. O dono precisa pagar as demais taxas e informar,
através do site, ao Detran. Em março, a Justiça liberou a retirada dos meios de
transporte com o imposto pendente.
As taxas que devem ser pagas são o pagamento do
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL), o licenciamento do
automóvel, os DUDAs referentes a cada ano de IPVA atrasado, além do DPVAT e
certidão negativa, o Nada Consta. Após emitir no site esses boletos e pagá-los em qualquer
banco, o proprietário precisa informar sobre a quitação ao órgão. Para isso, é
preciso acessar o site do Detran, www.detran.rj.gov.br, em seguida clicar em
'Veículo', depois clicar em 'Veículos apreendidos' e, ao final, em 'Informação
de pagamento'.
DPVAT É OBRIGATÓRIO
No caso dos cinco primeiros anos para veículos 0KM, de
até cinco passageiros, com categoria particular e que não possuam combustível
diesel, é necessário pagamento do DUDA de código 034-5, no valor de R$ 55,72,
correspondente à taxa de emissão do CRLV.
Já os proprietários dos veículos que não se inserem nessa
descrição pagar os DUDAs correspondentes a cada ano de exercício, de código
051-5, no valor de R$ 195,02, relativo à taxa de CRLV e vistoria. O cliente que optar por pagar o IPVA e todas as outras
taxas para reaver o veículo apreendido, não precisará informar o pagamento no
site do Detran. Já a quitação do DPVAT é obrigatória e deverá ser realizada no
site da Seguradora Líder: www.seguradoralider.com.br. Fonte: O Dia