Os interessados em atuar como mesários voluntários nas
eleições de outubro podem se inscrever pelo site do TRE-RJ ou pessoalmente em seu cartório
eleitoral. Além de desempenhar uma função fundamental para a democracia, o
mesário tem direito à folga no serviço (público ou privado) pelo dobro de dias
de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
A prestação do serviço eleitoral também pode servir como critério de desempate
em concurso público, quando previsto no edital. As horas trabalhadas podem
contar, ainda, como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Não podem se inscrever como mesários os candidatos e seus
parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; as
autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de
cargo de confiança no Poder Executivo; os que pertençam ao serviço eleitoral e
os eleitores menores de 18 anos. Fonte: TRE/RJ