Pezão desistiu de decreto que suspendia a lei aprovada na Alerj,
mas vai à Justiça para tentar derrubá-la
Motoristas inadimplentes com o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão, a partir desta
terça-feira (24/10), fazer o agendamento da vistoria veicular anual junto ao
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Segundo o
órgão, independente da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) estar trabalhando
com o banco arrecadador, Bradesco, para encontrar uma solução, o Detran-RJ
desenvolveu uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017,
aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) que permite ao
cidadão fluminense a realização da vistoria sem a necessidade de pagamento do
IPVA.
"Não medimos esforços para cumprir a nova lei. Criamos
um grupo de trabalho que desenvolveu uma solução própria para cumprir a nova
legislação. O Detran criou um sistema próprio para resolver a questão e estamos
colocando em prática", destaca Vinicius Farah, presidente do Detran-RJ. Para isso, o usuário deverá seguir os seguintes
procedimentos de acordo com o serviço escolhido:
Licenciamento anual
O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada
ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa
de CRLV e vistoria.
Licenciamento anual sem vistoria
O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada
ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5,
no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.
O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser
correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento,
o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.
Pagamento do DPVAT
Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o
pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa
deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).
Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o
agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas
atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.
Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as
exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das
pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina
a nova lei. O Detran-RJ esclarece que o licenciamento só pode ser
feito sem pendências de multas no sistema. Fonte: Ascom