Em ato que será publicado no Diário Oficial desta
quarta-feira (18/10), o governo do estado suspende
os efeitos das leis promulgadas pela Assembleia Legislativa (Alerj) que
permitem vistoria e licenciamento de veículos pelo Detran-RJ mesmo em caso de
débitos com o IPVA. O ato atribui efeito normativo ao parecer da Procuradoria
Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que considera “flagrantemente
inconstitucionais” a Lei estadual 7.718/2017 e o artigo 2º da Lei 7.717 que
estende os mesmos benefícios para os veículos registrados em nome dos
servidores públicos.
De acordo com o parecer do procurador do Estado José
Carlos Vasconcellos dos Reis, “A Lei nº 7.718 e artigo 2º da Lei 7.717, ambas
do Estado do Rio de Janeiro, datadas de 09 de outubro de 2017, são
flagrantemente inconstitucionais, por usurpação da competência privativa da
União para legislar sobre trânsito e transporte (CRFB, art. 22, XI) e, no caso
da Lei 7.717/2017, por criar tratamento desigual para contribuintes que se
encontram na mesma situação (CRFB, art. 150, III).
A recomendação do parecer da Procuradoria atende ao
Enunciado nº 03 da PGE-RJ, de 2011, que prescreve: “A lei reputada
inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado não deve ser cumprida pela
Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive por suas empresas
públicas e sociedades de economia mista”. Além do ato atribuindo efeito normativo ao parecer da
Procuradoria, o governo do estado entrou, nesta segunda-feira (16/10), por meio
da PGE-RJ, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal
Federal (STF), pedindo liminar contra os efeitos das leis estaduais.
Na petição, dirigida ao STF, a PGE-RJ ressalta que a lei
estadual é inconstitucional pois trata de trânsito, matéria que já se encontra
disciplinada por legislação federal, “em usurpação de competência legislativa
da União Federal e, portanto, em flagrante ofensa ao artigo 22, inciso XI, da
Constituição Federal”, como escreveu a procuradora do Estado Renata Bechara. A petição acrescenta que a lei estadual, além de permitir
a realização de vistoria em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro,
altera o documento de licenciamento cujo padrão é nacional, ao obrigar o
Detran-RJ a incluir informação da inadimplência do IPVA no Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo.
O documento pede ainda a imediata suspensão da eficácia
da lei estadual, argumentando que “é, portanto, evidente o perigo da demora do
provimento, uma vez que a possível delonga até o julgamento definitivo da
presente ação terá como consequência a manutenção da inconstitucionalidade
flagrante”. Imprensa/RJ