O Corpo de Bombeiros divulgou o calendário da taxa de
incêndio 2017. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2016, estão agendados
entre os dias 10 e 14 de julho. Os contribuintes receberão os boletos a partir
deste mês, mas já é possível antecipar o pagamento no site da corporação. Os
valores do tributo variam entre R$ 28,21 (para imóveis com até 50 metros
quadrados de área construída) e R$ 1.692,87 (bens não-residenciais com mais de
mil metros quadrados). As cobranças serão enviadas por correio. O contribuinte
que não receber ou quiser se antecipar, pode consultar o site funesbom.com.br e
imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que
consta do carnê do IPTU. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser
efetuado em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas.
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no
Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios
abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles
que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas,
desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos
municípios em que o serviço esteja instalado. Os recursos são aplicados no reequipamento operacional,
na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de
Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando
à melhoria da prestação de serviços à população.
ISENÇÃO
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento
da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência,
proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio,
medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até
cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção
será concedida mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do
atendimento dos requisitos acima estabelecidos. Fonte: Imprensa-RJ
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