ESTADO: SANCIONADA LEI QUE AUMENTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei 3.189, que muda a contribuição previdenciária de 11% para 14% para todos os servidores ativos dos três poderes. O texto foi publicado nesta segunda-feira (29/05) no Diário Oficial do Estado. A cobrança da nova alíquota somente ocorrerá após 90 dias da sanção da lei e o pagamento integral dos salários e vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo o décimo terceiro salário. Inativos e pensionistas com vencimentos de até R$ 5.531,31 não serão atingidos, o que representa 68% (112.127) do total de inativos. No que diz respeito aos pensionistas, 61% (54.428) não terão majoração de alíquota. A parte patronal de todos os poderes passa de 22% para 28%.

A nova lei é mais uma medida de aumento de receita assegurada pelo governo do Estado para a recuperação das finanças fluminenses. A estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de elevação de cerca de R$ 1,3 bilhão na arrecadação a cada ano, sendo R$ 541 milhões da alíquota dos servidores e R$ 753 milhões da parte patronal. “A lei é fundamental para o reequilíbrio fiscal do Estado, já que a despesa previdenciária representa o maior impacto no déficit nas finanças do Rio. É importante salientar que a maior contribuição para reforçar a Previdência virá do empregador, ou seja, do Executivo, Legislativo e Judiciário, cuja alíquota está passando de 22% para 28%”, salientou o secretário de Estado da Casa Civil, Christino Áureo.

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