O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei
3.189, que muda a contribuição previdenciária de 11% para 14% para todos os
servidores ativos dos três poderes. O texto foi publicado nesta segunda-feira (29/05) no Diário
Oficial do Estado. A cobrança da nova alíquota somente ocorrerá após 90 dias
da sanção da lei e o pagamento integral dos salários e vencimentos dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo o décimo terceiro
salário. Inativos e pensionistas com vencimentos de até R$
5.531,31 não serão atingidos, o que representa 68% (112.127) do total de
inativos. No que diz respeito aos pensionistas, 61% (54.428) não terão
majoração de alíquota. A parte patronal de todos os poderes passa de 22% para
28%.
A nova lei é mais uma medida de aumento de receita assegurada
pelo governo do Estado para a recuperação das finanças fluminenses. A
estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de elevação de cerca de R$ 1,3
bilhão na arrecadação a cada ano, sendo R$ 541 milhões da alíquota dos
servidores e R$ 753 milhões da parte patronal. “A lei é fundamental para o reequilíbrio fiscal do
Estado, já que a despesa previdenciária representa o maior impacto no déficit
nas finanças do Rio. É importante salientar que a maior contribuição para
reforçar a Previdência virá do empregador, ou seja, do Executivo, Legislativo e
Judiciário, cuja alíquota está passando de 22% para 28%”, salientou o
secretário de Estado da Casa Civil, Christino Áureo.