O eleitor que não votou no primeiro turno tem até 1º
dezembro para justificar a ausência às urnas. O procedimento pode ser realizado
pela internet, no site
do TRE-RJ, ou diretamente na zona eleitoral. Para quem não votou no segundo
turno, o prazo termina em 29 de dezembro. Para dar entrada no requerimento, o eleitor deve juntar
documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, por
exemplo. A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral competente, que
poderá deferir ou não a solicitação. Como em Italva e Cardoso Moreira não há 2° turno, os eleitores destes municípios têm até o dia 1° de dezembro/2016 para justificar a ausência.
Consequências para quem não justificar
Quem deixar de votar e não se justificar incorrerá em
multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na
última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente,
não poderá, por exemplo, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros
impedimentos.
O eleitor que não votar nem justificar em três turnos
consecutivos e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após
seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As regras não se aplicam aos
eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de
18 anos, maiores de 70 anos) nem aos portadores de deficiência física ou mental
que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais, que requererem, na forma da Resolução TSE nº 21.920/04, sua
justificação pela ausência às eleições. Fonte: TRE/RJ