TRE RECOLHE MATERIAL POLÍTICO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO CENTRO DE ITALVA

Foto: TRE

Após denúncia via telefone, fiscais do TRE apreenderam material de campanha política no interior de um estabelecimento comercial na Avenida Portela Sales no centro de Italva. Segundo informações do cartório eleitoral, 6 adesivos, que estavam em uma gaveta, juntamente com um funcionário,  foram conduzidos para a 148ªDP para registro. A candidata compareceu logo após. Nos termos do artigo 37, § 4º da Lei 9504/97 é vedado qualquer propaganda em lojas, como segue:

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Com informações do TRE/Italva

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