O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última
quarta-feira (20/07) os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos
por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano. A informação foi
publicada no Diário de
Justiça Eletrônico. A nova legislação eleitoral proibiu a doação por parte
das empresas (pessoa jurídica). Somente pessoas físicas poderão doar recursos
para a campanha eleitoral, respeitando o limite estabelecido por lei. A seguir a Portaria publicada e a tabela dos limites de gastos por município de
nossa região:
Portaria TSE nº 704, de 1º de julho de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de
suas aribuições legais e considerando o contido no inciso I do art. 8º da Lei
nº 13.165, de 29 de setembro de 2015,
R E S O L V E
divulgar, na forma do anexo, os limites de gastos nas
campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016,
atualizados nos termos do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.459, de 15 de dezembro
de 2015.
Ministro GILMAR MENDES
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