Contribuintes do Estado do Rio vão receber os boletos da
taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros no mês de junho. Os vencimentos do
exercício 2015 estão agendados entre os dias 11 e 15 de julho. Os valores do
tributo variam entre R$ 25,49 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área
construída) e R$ 1.529,12 (bens não residenciais com mais de mil metros
quadrados).
As cobranças serão enviadas por correio. O contribuinte que não receber ou
quiser se antecipar pode, a partir do dia 25 de maio, consultar o site do
Funesbom (http://funesbom.com.br) e
imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que
consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência
bancária ou nas casas lotéricas. O pagamento pode ser efetuado pelo
proprietário, seu representante ou locatário.
De acordo com o diretor do Funesbom, coronel Marcos Almeida, umas das dúvidas
frequentes é sobre o direito à isenção da taxa. "Pela Lei estadual
3.686/01, a isenção beneficia aposentados, assim como pensionistas e portadores
de deficiência física, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um
imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados, com rendimentos
de até 5 (cinco) salários mínimos", orienta o coronel Marcos Almeida.
TAXA DE INCÊNDIO
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do
Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de
prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço
instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes
sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios
em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e
atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos
órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da
prestação de serviços à população.