Policiais Militares do GAT da 4ª CIA com o Subtenente
Leandro, os 3º Sargentos Paixão e Coelho e o Soldado Diogo. Apreenderam uma
réplica de pistola que estava em um veículo Corsa na BR 356 na altura do trevo
de São Joaquim na noite da última quarta-feira (26/08). No veículo estavam 3
homens que foram encaminhados para a DP de Italva, onde a arma e o carro
ficaram detidos.
O QUE DIZ A LEI?
O estatuto do desarmamento preve que no Brasil é vedado a
fabricação a venda e a comercialização de armas de brinquedo, portanto quem
comprar armas de deste tipo corre o risco de ter muita dor de cabeça, pois é
ilegal, eis o que determina o estatuto do desarmamento, Lei Federal No 10.826,
de 22 de dezembro de 2003.
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a
comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de
fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros
destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado,
nas condições fixadas pelo Comando do Exército. Portanto quem estiver portando uma “arma de brinquedo
estará cometendo um ilicito previsto em lei.