POLÍCIA APREENDE RÉPLICA DE ARMA DE FOGO EM CARDOSO MOREIRA


Policiais Militares do GAT da 4ª CIA com o Subtenente Leandro, os 3º Sargentos Paixão e Coelho e o Soldado Diogo. Apreenderam uma réplica de pistola que estava em um veículo Corsa na BR 356 na altura do trevo de São Joaquim na noite da última quarta-feira (26/08). No veículo estavam 3 homens que foram encaminhados para a DP de Italva, onde a arma e o carro ficaram detidos.

O QUE DIZ A LEI?
O estatuto do desarmamento preve que no Brasil é vedado a fabricação a venda e a comercialização de armas de brinquedo, portanto quem comprar armas de deste tipo corre o risco de ter muita dor de cabeça, pois é ilegal, eis o que determina o estatuto do desarmamento, Lei Federal No 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. 

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. Portanto quem estiver portando uma “arma de brinquedo estará cometendo um ilicito previsto em lei.
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