Foto: Gilmar Sana |
Agora é lei e as famosas motonetas de 50 CC,
conhecidas como ‘cinquentinhas’, serão regulamentadas. A lei foi publicada
no Diário Oficial da União do último dia 31 e, de acordo com a legislação, esse
tipo de ciclomotor deverá sair da loja já emplacado, assim como os carros e
motocicletas. Os condutores deverão ter o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) e os Departamentos de Trânsito (Detrans) é que
cuidarão do registro.
Os Detrans pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério
das Cidades, para que pudessem exercer força política que agilizasse a
tramitação de um projeto de lei antigo que transferia a responsabilidade para o
âmbito estadual. Dessa forma, a Lei 13.154, em seu Art. 24, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tirou dos municípios a responsabilidade de registrar
e licenciar os ciclomotores. O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado no dia
29 de julho e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia seguinte. Na
verdade, a lei é para regulamentar a Medida Provisória 673/15.
Outra implicação da mudança é que, com isso, os Detrans
deverão exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que estabelece a obrigatoriedade da habilitação –
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) –, para conduzir as ‘cinquentinhas’.
Apesar das exigências, algumas regras não mudaram e as ‘cinquentinhas’
continuam proibidas de trafegarem em rodovias e, além disso, não podem rodar na
faixa da esquerda.
Por meio de nota, o Detran-RJ informou que as
novas regras ainda não entraram em vigor porque, primeiramente, precisam ser
regulamentadas pelo Contran. O órgão esclareceu que a lei em questão não faz
nenhuma alteração em relação à habilitação nesta categoria e o Detran sempre
cumpriu com a Resolução 168 do Contran. Logo, o procedimento para retirar a ACC
já existe e todas as informações estão disponíveis no site do departamento.