Com recomendação à Prefeitura de Italva para que reduza
as despesas com a folha de pagamentos de pessoal – atingiu R$ 24,9 milhões no
terceiro quadrimestre, ficando acima (52,09%) do limite prudencial de 51,30% da
Receita Líquida Corrente (RCL) de R$ 47.926.340,50 – o Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (18/08), em sessão
plenária, as contas de 2014 do governo municipal referentes à administração
financeira. A decisão segue voto do conselheiro-relator Domingos Brazão e o
parecer prévio, com ressalvas, recomendações e determinações, seguirá para a
Câmara Municipal, responsável pela apreciação final das contas de gestão do
prefeito Leonardo de Souza Guimarães.
Gasto com pessoal –
Ao longo de 2014, os gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo
registraram crescimento de 12,89% em relação ao exercício de 2013. As despesas
com a folha de pagamentos no último quadrimestre do ano, embora tenham ficado
acima do limite prudencial de 51,30% da RCL, não ultrapassaram o limite de 54%
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Educação –
A prefeitura de Italva destinou R$ 8.700.634,04 para a manutenção e
desenvolvimento da educação básica, que inclui ensino infantil e fundamental. O
valor aplicado representa 30,34% da receita resultante de impostos e
transferência de impostos, que somaram R$ 28.675.442,76, em 2014. A
Constituição Federal estabelece o emprego de, no mínimo, 25% em educação.
Fundeb –
As despesas com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício,
com recursos provenientes do Fundo de Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação (Fundeb), atingiram no exercício R$ 4.306.672,16, o
que corresponde a 100% dos recursos recebidos do Fundo, acima dos 60% exigidos
pela Lei Federal 11.494/07.
Saúde – O município de Italva aplicou na área de
saúde o valor de R$ 7.301.717,24, o que representou 25,84% da base de cálculo
formada por receitas de impostos e transferências que somaram o montante de R$
28.259.766,20. Com o resultado, a prefeitura foi além do mínimo exigido de 15%
previsto na Lei complementar n° 141/12. Fonte: TCE/RJ