Os pais de alunos que receberem materiais desnecessários
na lista entregue pelas escolas particulares devem procurar a Secretaria de
Defesa do Consumidor (Procon-Campos). A informação é da secretária do órgão,
Rosangela Tavares que alerta que a instituição só pode pedir material que seja
de uso individual pelo aluno. “Itens de uso coletivo, como papel higiênico e
material de escritório não pode”, citou.
Ainda de acordo com ela, a escola também não pode exigir
marca dos produtos nem obrigar o aluno a comprar material em determinado
estabelecimento, quando se tratar de itens oferecidos no mercado em geral, que
segundo a secretária se configura “venda casada”. “É dever das instituições escolares fornecer materiais de
uso coletivo aos estudantes durante o ano letivo. Então, copos descartáveis,
papel higiênico, pincel atômico, álcool, caixas de grampos, entre outros, são
considerados materiais coletivos e não devem estar na lista”, ressaltou a
secretária.
De acordo com Rosangela, os pais que receberem a lista de
material escolar contendo itens de uso coletivo devem procurar o Procon. “Sendo
procurado, o Procon liga para a escola pedindo a retirada dos itens e é
lavrado, junto à unidade escolar, um auto de infração pela exigência de produto
indevido, cuja multa pode variar de R$ 800 a R$ 60 mil, dependendo do porte da
instituição, da lesão que foi feita e do que está sendo cobrado”, disse. A Lei
Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno,
itens de uso coletivo e os custos desses produtos devem ser considerados no
cálculo do valor das anuidades. Clique aqui e veja a lista completa do Procon. Com informações do Ururau