NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GABINETE DO PREFEITO A RESPEITO DA “TAXA DE INCÊNDIO”

"A Prefeitura Municipal de Italva-RJ, vem a público para esclarecer que tomou conhecimento de que vários italvenses têm recebido em suas casas, boletos denominados “ TAXA DE INCÊNDIO “ .

Ocorre que tal documento NÃO FOI ENCAMINADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALVA, sendo certo que tal tributo é de competência exclusiva do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e não do Município.

A Prefeitura Municipal de Italva ainda informa que nenhum tributo municipal pode ser cobrado sem que haja Lei criando o mesmo, ademais, qualquer criação de tributo deve ser precedida de ampla informação aos contribuintes, que não podem ser pegos de surpresa.

Assim, qualquer afirmação de que o Município de Italva está encaminhando cobrança de Taxa de incêndio, para os contribuintes é falsa, pelo simples fato de que o município NÃO COBRA TAXA DE INCÊNDIO."
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