"A Prefeitura Municipal de Italva-RJ, vem a público para
esclarecer que tomou conhecimento de que vários italvenses têm recebido em suas
casas, boletos denominados “ TAXA DE INCÊNDIO “ .
Ocorre que tal documento NÃO FOI ENCAMINADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALVA, sendo certo que tal tributo é de competência
exclusiva do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e não do Município.
A Prefeitura Municipal de Italva ainda informa que nenhum
tributo municipal pode ser cobrado sem que haja Lei criando o mesmo, ademais,
qualquer criação de tributo deve ser precedida de ampla informação aos
contribuintes, que não podem ser pegos de surpresa.
Assim, qualquer afirmação de que o Município de Italva
está encaminhando cobrança de Taxa de incêndio, para os contribuintes é falsa,
pelo simples fato de que o município NÃO COBRA TAXA DE INCÊNDIO."