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Em recente reunião na Câmara de Vereadores de Italva para debater a segurança na cidade, relembre aqui, a
Polícia Militar explicou aos presentes que existem leis específicas para os
ciclomotores de até 50 cilindradas, as chamadas cinquentinhas. Segundo a Polícia, para
a condução de um ciclomotor, é necessária habilitação específica, conforme
previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04. Já em relação ao registro e
licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica,
de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, o que não é o caso
de Italva. O CTB proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias,
configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média. Os
artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de
segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores
(cinquentinhas).
MENORES DE 18 ANOS NÃO PODEM PILOTAR
É terminantemente
proibido que condutores de ciclomotores, como as motos de 50 cilindradas, não
estejam portando documento de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
específico. A norma também estabelece a apreensão dos menores de 18 anos que
forem flagrados conduzindo o veículo. De acordo com o parágrafo único do Artigo
1º, o condutor deverá ser encaminhado, imediatamente, à delegacia da Infância e
Juventude.O artigo 2º fala que os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao
pátio do DETRAN, e só será liberado ao seu legítimo proprietário mediante
documento que assegure a propriedade do veículo.