Agora é lei:
carros de som, comumente utilizados como meio de informação,
não terão mais uma barreira legal ao seu funcionamento.
Publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira
(13/03), a Lei 6.410/13 altera a Lei 126/77 (sobre poluição
sonora) e permite o funcionamento de carros cujo som não
ultrapasse os 85 decibéis. “Assim ninguém é
incomodado e as atividades que dependem desse meio de informação,
sobretudo no interior, não são afetadas”, aponta o
autor, deputado Luiz Martins (PDT), informando que o Poder
Judiciário, baseado na Lei 126/77, vinha proibindo esta
atividade em algumas cidades do interior. “Isso vinha prejudicando
a economia local, que se utiliza desse recurso para fazer divulgações
e propagandas”, acrescenta. O texto diz ainda que os municípios
regulamentarão a lei. “Claro que deve haver um controle
sonoro para que não se cause danos aos seres humanos, mas
devemos permitir que cada município regulamente a presente
lei”, sugere Martins.
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