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CONSUMIDOR DEVE ESTAR ATENTO A TROCA
DE PRODUTOS NESTE NATAL

Quem nunca ganhou um presente que não fosse o seu perfil ou nunca comprou um produto e depois se arrependeu? Nesta época de fim de ano, essas situações acontecem com mais frequência, devido às festas como Natal e Ano Novo. Mas será que as lojas são obrigadas a realizar as trocas dos produtos? De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a loja só tem o dever de trocar, caso o produto apresente defeito. Caso o produto não apresente esta característica, a troca se torna uma cortesia do estabelecimento, onde os consumidores devem estar atentos ao acordo, que deve ser apresentado na nota fiscal ou na propaganda da loja. 

É BOM PERGUNTAR
Segundo a secretária municipal de Defesa do Consumidor (Procon), Rosângela Tavares, em caso de produto defeituoso, as lojas devem fazer a troca em até 30 dias. “O cliente antes de efetuar a compra, tem que perguntar se o estabelecimento oferece o benefício da troca e perguntar pelo prazo, porque há algumas lojas que não trocam presentes sem defeitos”, explicou a secretária, que ainda ressalta que se o estabelecimento aceitar a troca, ela passará a ser obrigatória. (Laila Nunes/Ururau)
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