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MPRJ ORIENTA PROMOTORES ELEITORAIS
A PROIBIR  "DERRAME DE SANTINHOS"


A Coordenação do 5º Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (5º CAOp) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) sugeriu que os Promotores Eleitorais adotem medida similar à do Ministério Público de Goiás, expedindo recomendação a partidos e candidatos visando ao combate à prática do “derrame de santinhos” na madrugada que antecede ao pleito. A veiculação de propaganda eleitoral por meios impressos é permitida até às 22h deste sábado (06/10), véspera das eleições. Entretanto, no domingo (07/10), é comum a farta presença de folhetos e volantes espalhados pelas ruas, sobretudo nas proximidades dos locais de votação. A prática de lançar nas vias e logradouros públicos material impresso de propaganda eleitoral perto das seções de votação é vedada pela Lei das Eleições e causa poluição ambiental, prejudicando a higiene e a estética urbana. A recomendação é direcionada aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos a cargos eletivos e aos que pretendem realizar propaganda eleitoral na noite anterior à eleição. No Estado do Rio, foi sugerida aos Promotores Eleitorais a adoção de tal recomendação responsabilizando o beneficiário e o autor da propaganda administrativamente e criminalmente. Os responsáveis estão sujeitos a multa que varia de R$ 2 mil a R$ 15 mil e detenção de 6 meses a 1 ano de prisão.
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