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LEI DO SILÊNCIO EM ITALVA

  
O Ministério Público Estadual, através do ofício 1182/12 de 30 de julho de 2012 encaminhado à Prefeitura de Italva, recomenda ao Poder Executivo do município, que através de seu órgão competente, notifique os proprietários de veículos automotores (carros e motos) que realizam publicidade e propagandas sonoras nas vias públicas de Italva, para que se abstenham de utilizar da prática de veiculação de propagandas sonoras para fins comerciais, conforme a Lei 126 de 10 de maio de 1977. O órgão ainda recomenda a prefeitura a adotar a fiscalização 24 horas nos dias de semana e que multe os infratores. O documento recomenda ainda a Polícia apreender o aparelho de som e conduzir o responsável à delegacia para registro de ocorrência. O Ministério Público recomenda também aos estabelecimentos comerciais que não utilizem som amplificado em seu ambiente com o objetivo de atrair fregueses. Essa recomendação, segundo o órgão, é para evitar a poluição sonora e danos ao meio ambiente de acordo com a lei. O município tem 30 dias corridos para apresentar as providências tomadas.
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