LEI DO SILÊNCIO EM ITALVA
O Ministério Público Estadual, através do ofício 1182/12 de
30 de julho de 2012 encaminhado à Prefeitura de Italva, recomenda ao Poder
Executivo do município, que através de seu órgão competente, notifique os
proprietários de veículos automotores (carros e motos) que realizam publicidade
e propagandas sonoras nas vias públicas de Italva, para que se abstenham de
utilizar da prática de veiculação de propagandas sonoras para fins comerciais,
conforme a Lei 126 de 10 de maio de 1977. O órgão ainda recomenda a prefeitura
a adotar a fiscalização 24 horas nos dias de semana e que multe os infratores. O
documento recomenda ainda a Polícia apreender o aparelho de som e conduzir o
responsável à delegacia para registro de ocorrência. O Ministério Público
recomenda também aos estabelecimentos comerciais que não utilizem som
amplificado em seu ambiente com o objetivo de atrair fregueses. Essa recomendação, segundo o órgão, é para evitar
a poluição sonora e danos ao meio ambiente de acordo com a lei. O município tem
30 dias corridos para apresentar as providências tomadas.